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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 12:49
Justiça paulista julgará novamente pedido de indenização de ex-controladores do Banco Noroeste
O banco acusa os auditores de imperícia, negligência e imprudência, pois não teriam detectado desfalque de US$ 242 milhões em suas demonstrações financeiras
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Questão de ordem.

O Ministério Público Federal deixou de se manifestar nos presentes autos sob o argumento de que sua intervenção, até o presente momento, é desnecessária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:12
Clipping de Legislação (Julho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 13:19
Animal de estimação não é bicho de pelúcia

Por Laura Brito
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 10:47
Guarda compartilhada, o que muda com a nova norma?

Especialista em direito da família analisa as mudanças da Lei nº 14.713/2023 que rege sobre as atribuições da guarda compartilhada
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:31
Os temas atuais em privacidade de dados e a proteção ao usuário

Por Luciana Picanço de Oliveira, professora de Direito nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA)
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 15:37
Área tech e RH: Como proteger a segurança jurídica das empresas?

Segundo levantamento, as principais causas de processos trabalhistas são os cálculos de horas extras e as intrajornadas.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Julho de 2023 - 15:49
Política de privacidade do Threads viola a LGPD, avalia especialista

Nova rede social da gigante Meta está na mira da ANPD porque descumpre como os dados devem ser tratados conforme previsto na legislação.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 13:16
Relatório de Jurimetria de 2022 revela desafios e oportunidades com o LGPD

Advogada explica que as empresas precisam ter cuidado com dados do cliente e usá-los de forma estratégica.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 13:24
O que está por trás do fenômeno digital na área jurídica?

Soluções tecnológicas garantem diferencial e domínio sobre o departamento jurídico, com benefícios que estimulam o protagonismo de profissionais da área.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 10:07
A inércia dos Entes Públicos pode atrapalhar o andamento da Usucapião Extrajudicial?

A solução para a inércia dos Entes Públicos está no Provimento CNJ 65/2017 que autoriza o prosseguimento do procedimento.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 12:08
Como evitar o fim da era das startups?
Por Alexandre Pierro.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2022 - 14:46
Indústria 5.0: entenda seu impacto na sociedade
Saiba quais os principais benefícios da quinta revolução industrial e quais tecnologias estarão por trás disso.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 16:55
Floresta em pé, solução para o Brasil em um novo perfil jurídico

Por Ives Gandra da Silva Martins e Samuel Hanan.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 11:05
Como a Lei do Superendividamento pode criar uma geração de endividados?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Blog Publicado em 27 de Maio de 2021 - 12:15
O que ainda não se falou sobre a LGPD

Especialista em direito digital aponta o que ainda não foi discutido sobre a lei que passa a vigorar no segundo semestre de 2020.

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